NR-1 e riscos psicossociais: entenda as mudanças no PGR

Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a ser considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, quando identificados, devem integrar o processo de avaliação e as medidas de prevenção registradas no PGR.

Isso significa que fatores relacionados à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e problemas de comunicação, também precisam ser avaliados conforme as condições presentes em cada atividade. Continue a leitura e saiba mais!

O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?

Os fatores de risco psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerenciado e executado. Eles envolvem situações capazes de afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.

Sobrecarga de tarefas, assédio, conflitos, falta de autonomia, baixa clareza sobre as funções e problemas de comunicação estão entre os exemplos que merecem atenção.

A análise deve considerar as condições de trabalho, e não apenas aspectos individuais dos colaboradores. O objetivo é reconhecer situações relacionadas à atividade profissional e estabelecer medidas de prevenção adequadas.

Como os riscos psicossociais entram no PGR?

O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) materializa o processo de GRO e deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.

Quando fatores psicossociais relacionados ao trabalho forem identificados, eles devem ser considerados na avaliação dos riscos ocupacionais. A partir dos resultados, a empresa estabelece as medidas necessárias para prevenção e controle. Veja alguns exemplos de fatores que podem ser observados durante esse processo:

Fator de risco

Exemplos no ambiente de trabalho

Possíveis medidas preventivas

Sobrecarga de trabalho

Excesso de demandas e ritmo intenso

Revisão da distribuição de tarefas

Falhas de comunicação

Informações pouco claras e conflitos

Melhoria dos fluxos de comunicação

Falta de autonomia

Baixa participação nas decisões da atividade

Revisão da organização do trabalho

Assédio

Condutas abusivas ou constrangedoras

Políticas preventivas e canais adequados de comunicação

As medidas adotadas dependem das condições identificadas em cada empresa e devem fazer parte do processo contínuo de gerenciamento dos riscos.

Como identificar riscos psicossociais na empresa?

A identificação deve considerar como as atividades realmente acontecem. Para isso, a organização pode utilizar diferentes métodos de levantamento de informações.

Questionários, entrevistas, observação das atividades e diálogo com os trabalhadores são alguns recursos que auxiliam nesse processo. Entretanto, um questionário isolado não substitui a identificação de perigos e a avaliação dos riscos exigidas pelo GRO.

Também é importante observar fatores como carga de trabalho, autonomia, comunicação, ritmo das atividades, relações profissionais e definição de responsabilidades.

Como avaliar os riscos psicossociais?

Depois de identificar os fatores existentes, a empresa deve avaliar os riscos, considerando os critérios definidos para o gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR-1 estabelece que o nível de risco seja determinado a partir da combinação entre a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde e a probabilidade de ocorrência.

Com base nessa avaliação, a organização consegue estabelecer prioridades e definir quais medidas preventivas devem ser adotadas.

Como criar um plano de ação para riscos psicossociais?

O Plano de Ação deve reunir as medidas necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. As ações precisam estar relacionadas às condições encontradas durante a avaliação. Dependendo do cenário, algumas medidas incluem:

  • Reorganização da distribuição das atividades;

  • Revisão da carga e do ritmo de trabalho;

  • Melhoria dos processos de comunicação;

  • Definição mais clara de funções e responsabilidades;

  • Ações de prevenção ao assédio;

  • Acompanhamento da efetividade das medidas implementadas.

O processo não termina após a adoção das medidas. A empresa deve acompanhar os resultados e realizar ajustes quando identificar mudanças ou inadequações.

Qual a relação entre NR-1, NR-17 e riscos psicossociais?

A NR-1 e os riscos psicossociais também se relacionam às disposições da NR-17, que estabelece requisitos relacionados à ergonomia e às condições de trabalho.

Na identificação de perigos e avaliação de riscos, a NR-1 determina que sejam consideradas as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Por isso, aspectos da organização das atividades também devem ser observados dentro do gerenciamento dos riscos ocupacionais.

Quando o PGR precisa ser atualizado?

O gerenciamento dos riscos ocupacionais deve acompanhar as condições reais da empresa. Por isso, a avaliação precisa ser revista diante das situações previstas pela NR-1. Mudanças em processos, ambientes, tecnologias, procedimentos ou na organização do trabalho estão entre as situações que podem exigir uma nova avaliação.

A revisão também é necessária quando as medidas adotadas forem consideradas inadequadas ou insuficientes e em outras circunstâncias estabelecidas pela norma.

O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?

As empresas devem cumprir os requisitos aplicáveis das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Durante uma fiscalização, a Inspeção do Trabalho pode verificar o gerenciamento dos riscos e a documentação correspondente. Irregularidades estão sujeitas às medidas administrativas previstas na legislação, conforme cada situação.

Manter o PGR atualizado e compatível com as condições reais das atividades contribui para a prevenção de riscos e para o atendimento às exigências de SST.

Checklist para adequar o PGR aos riscos psicossociais

Para acompanhar a adequação à NR-1 sobre riscos psicossociais, a empresa pode observar alguns pontos:

  1. Identificar fatores relacionados à organização do trabalho;

  2. Avaliar os riscos encontrados;

  3. Registrar as informações aplicáveis no Inventário de Riscos;

  4. Definir medidas preventivas no Plano de Ação;

  5. Estabelecer responsáveis pelas medidas;

  6. Acompanhar a implementação das ações;

  7. Verificar a efetividade das medidas;

  8. Revisar a avaliação quando necessário.

Como mapear os riscos psicossociais no GRO?

A empresa pode utilizar entrevistas, questionários, observação das atividades e outros métodos adequados à realidade do trabalho. O levantamento deve considerar as condições e a organização das atividades.

Como avaliar o nível dos riscos psicossociais na NR-1?

A avaliação considera a combinação entre a severidade dos possíveis agravos à saúde e a probabilidade de ocorrência. Os critérios utilizados devem ser definidos e documentados pela organização.

Qual é a relação entre a NR-17 e os riscos psicossociais da NR-1?

A NR-1 determina que as condições de trabalho sejam consideradas conforme a NR-17. A avaliação ergonômica auxilia na identificação de fatores relacionados à organização e às condições das atividades.

O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades?

Sim. O descumprimento dos requisitos aplicáveis pode resultar em medidas administrativas durante a fiscalização do trabalho, conforme a irregularidade identificada.

Como os EPIs complementam as medidas de prevenção?

Os EPIs ajudam a controlar riscos ocupacionais quando sua utilização é indicada para a atividade. A escolha deve considerar os perigos identificados, as características do trabalho e as especificações do equipamento.

NR-1 e prevenção: mantenha a segurança do trabalho atualizada

A adequação à NR-1 e aos riscos psicossociais faz parte de um processo mais amplo de gerenciamento da segurança e da saúde ocupacional. Identificar os perigos, avaliar os riscos e acompanhar as medidas preventivas ajuda a manter o PGR alinhado às condições reais da empresa.

Além das medidas organizacionais, determinados riscos presentes nas atividades podem exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Nesses casos, a escolha deve considerar o perigo identificado, a atividade realizada e as especificações do equipamento.

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Astro Distribuidora: segurança no trabalho e uso de EPIs A Astro Distribuidora não atua apenas como fornecedora de Equipamentos de Proteção Individual. Com uma postura responsável às necessidades do setor, também somos uma fonte confiável de informação sobre segurança no trabalho, oferecendo conteúdos atualizados sobre normas técnicas, mudanças nas legislações e orientações práticas sobre o uso correto dos EPIs. Acreditamos que promover a segurança vai muito além da entrega de equipamentos: é preciso informar, orientar e conscientizar. Por isso, o blog da Astro reúne artigos produzidos por profissionais especializados, com foco em facilitar o dia a dia de empresas, técnicos em segurança do trabalho e gestores que buscam agir em conformidade com as NRs. Nosso objetivo é contribuir com o desenvolvimento de ambientes de trabalho mais seguros e eficientes, aliando informação de qualidade à experiência de quem conhece profundamente o mercado. Com a Astro, você encontra não só soluções em proteção, mas também um canal de apoio técnico e educativo para a integridade física das suas equipes. Com mais de 10 anos de mercado, a Astro Distribuidora busca fortalecer ainda mais a sua missão de ser parceira estratégica para empresa de todos os tamanhos, ajudando a reduzir riscos, prevenir acidentes e construir uma cultura de segurança sólida e duradoura. Continue navegando pelo nosso blog e site e encontre conteúdos atualizados sobre as Normas Regulamentadoras, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com Certificado de Aprovação (CA), Equipamentos de Proteção Coletivo (EPCs) e métodos de otimizar os procedimentos e a produtividade de sua empresa!

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