Com a atualização da NR-1, os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho passaram a ser considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e, quando identificados, devem integrar o processo de avaliação e as medidas de prevenção registradas no PGR.
Isso significa que fatores relacionados à organização do trabalho, como sobrecarga, assédio, falta de autonomia e problemas de comunicação, também precisam ser avaliados conforme as condições presentes em cada atividade. Continue a leitura e saiba mais!
O que são riscos psicossociais no ambiente de trabalho?
Os fatores de risco psicossociais estão relacionados à forma como o trabalho é organizado, gerenciado e executado. Eles envolvem situações capazes de afetar a saúde e a segurança dos trabalhadores.
Sobrecarga de tarefas, assédio, conflitos, falta de autonomia, baixa clareza sobre as funções e problemas de comunicação estão entre os exemplos que merecem atenção.
A análise deve considerar as condições de trabalho, e não apenas aspectos individuais dos colaboradores. O objetivo é reconhecer situações relacionadas à atividade profissional e estabelecer medidas de prevenção adequadas.
Como os riscos psicossociais entram no PGR?
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) materializa o processo de GRO e deve conter, no mínimo, o Inventário de Riscos Ocupacionais e o Plano de Ação.
Quando fatores psicossociais relacionados ao trabalho forem identificados, eles devem ser considerados na avaliação dos riscos ocupacionais. A partir dos resultados, a empresa estabelece as medidas necessárias para prevenção e controle. Veja alguns exemplos de fatores que podem ser observados durante esse processo:
Fator de risco | Exemplos no ambiente de trabalho | Possíveis medidas preventivas |
|---|---|---|
Sobrecarga de trabalho | Excesso de demandas e ritmo intenso | Revisão da distribuição de tarefas |
Falhas de comunicação | Informações pouco claras e conflitos | Melhoria dos fluxos de comunicação |
Falta de autonomia | Baixa participação nas decisões da atividade | Revisão da organização do trabalho |
Assédio | Condutas abusivas ou constrangedoras | Políticas preventivas e canais adequados de comunicação |
As medidas adotadas dependem das condições identificadas em cada empresa e devem fazer parte do processo contínuo de gerenciamento dos riscos.
Como identificar riscos psicossociais na empresa?
A identificação deve considerar como as atividades realmente acontecem. Para isso, a organização pode utilizar diferentes métodos de levantamento de informações.
Questionários, entrevistas, observação das atividades e diálogo com os trabalhadores são alguns recursos que auxiliam nesse processo. Entretanto, um questionário isolado não substitui a identificação de perigos e a avaliação dos riscos exigidas pelo GRO.
Também é importante observar fatores como carga de trabalho, autonomia, comunicação, ritmo das atividades, relações profissionais e definição de responsabilidades.
Como avaliar os riscos psicossociais?
Depois de identificar os fatores existentes, a empresa deve avaliar os riscos, considerando os critérios definidos para o gerenciamento de riscos ocupacionais. A NR-1 estabelece que o nível de risco seja determinado a partir da combinação entre a severidade das possíveis lesões ou agravos à saúde e a probabilidade de ocorrência.
Com base nessa avaliação, a organização consegue estabelecer prioridades e definir quais medidas preventivas devem ser adotadas.
Como criar um plano de ação para riscos psicossociais?
O Plano de Ação deve reunir as medidas necessárias para eliminar, reduzir ou controlar os riscos identificados. As ações precisam estar relacionadas às condições encontradas durante a avaliação. Dependendo do cenário, algumas medidas incluem:
Reorganização da distribuição das atividades;
Revisão da carga e do ritmo de trabalho;
Melhoria dos processos de comunicação;
Definição mais clara de funções e responsabilidades;
Ações de prevenção ao assédio;
Acompanhamento da efetividade das medidas implementadas.
O processo não termina após a adoção das medidas. A empresa deve acompanhar os resultados e realizar ajustes quando identificar mudanças ou inadequações.
Qual a relação entre NR-1, NR-17 e riscos psicossociais?
A NR-1 e os riscos psicossociais também se relacionam às disposições da NR-17, que estabelece requisitos relacionados à ergonomia e às condições de trabalho.
Na identificação de perigos e avaliação de riscos, a NR-1 determina que sejam consideradas as condições de trabalho nos termos da NR-17, incluindo os fatores psicossociais relacionados ao trabalho. Por isso, aspectos da organização das atividades também devem ser observados dentro do gerenciamento dos riscos ocupacionais.
Quando o PGR precisa ser atualizado?
O gerenciamento dos riscos ocupacionais deve acompanhar as condições reais da empresa. Por isso, a avaliação precisa ser revista diante das situações previstas pela NR-1. Mudanças em processos, ambientes, tecnologias, procedimentos ou na organização do trabalho estão entre as situações que podem exigir uma nova avaliação.
A revisão também é necessária quando as medidas adotadas forem consideradas inadequadas ou insuficientes e em outras circunstâncias estabelecidas pela norma.
O que acontece se a empresa não cumprir a NR-1?
As empresas devem cumprir os requisitos aplicáveis das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho. Durante uma fiscalização, a Inspeção do Trabalho pode verificar o gerenciamento dos riscos e a documentação correspondente. Irregularidades estão sujeitas às medidas administrativas previstas na legislação, conforme cada situação.
Manter o PGR atualizado e compatível com as condições reais das atividades contribui para a prevenção de riscos e para o atendimento às exigências de SST.
Checklist para adequar o PGR aos riscos psicossociais
Para acompanhar a adequação à NR-1 sobre riscos psicossociais, a empresa pode observar alguns pontos:
Identificar fatores relacionados à organização do trabalho;
Avaliar os riscos encontrados;
Registrar as informações aplicáveis no Inventário de Riscos;
Definir medidas preventivas no Plano de Ação;
Estabelecer responsáveis pelas medidas;
Acompanhar a implementação das ações;
Verificar a efetividade das medidas;
Revisar a avaliação quando necessário.
Como mapear os riscos psicossociais no GRO?
A empresa pode utilizar entrevistas, questionários, observação das atividades e outros métodos adequados à realidade do trabalho. O levantamento deve considerar as condições e a organização das atividades.
Como avaliar o nível dos riscos psicossociais na NR-1?
A avaliação considera a combinação entre a severidade dos possíveis agravos à saúde e a probabilidade de ocorrência. Os critérios utilizados devem ser definidos e documentados pela organização.
Qual é a relação entre a NR-17 e os riscos psicossociais da NR-1?
A NR-1 determina que as condições de trabalho sejam consideradas conforme a NR-17. A avaliação ergonômica auxilia na identificação de fatores relacionados à organização e às condições das atividades.
O descumprimento da NR-1 pode gerar penalidades?
Sim. O descumprimento dos requisitos aplicáveis pode resultar em medidas administrativas durante a fiscalização do trabalho, conforme a irregularidade identificada.
Como os EPIs complementam as medidas de prevenção?
Os EPIs ajudam a controlar riscos ocupacionais quando sua utilização é indicada para a atividade. A escolha deve considerar os perigos identificados, as características do trabalho e as especificações do equipamento.
NR-1 e prevenção: mantenha a segurança do trabalho atualizada
A adequação à NR-1 e aos riscos psicossociais faz parte de um processo mais amplo de gerenciamento da segurança e da saúde ocupacional. Identificar os perigos, avaliar os riscos e acompanhar as medidas preventivas ajuda a manter o PGR alinhado às condições reais da empresa.
Além das medidas organizacionais, determinados riscos presentes nas atividades podem exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual. Nesses casos, a escolha deve considerar o perigo identificado, a atividade realizada e as especificações do equipamento.
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