A constituição, o dimensionamento e a manutenção do SESMT (Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho) são totalmente regulamentados pela NR-4. A norma estipula que a obrigatoriedade e a composição dessa equipe técnica dependem do cruzamento entre o número de empregados e o grau de risco da empresa.
A seguir, explicamos o conceito do SESMT, quem precisa constituí-lo e as principais exigências legais trazidas pela NR-4. Boa leitura!
O que é SESMT e para que serve?
A sigla SESMT refere-se aos Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho, uma equipe técnica dedicada a promover a saúde e proteger a integridade física dos colaboradores.
Na prática, suas responsabilidades incluem a construção do Inventário de Riscos, o monitoramento do Plano de Ação do PGR e a orientação constante sobre o cumprimento das Normas Regulamentadoras. Além de aplicar medidas preventivas de SST, o SESMT deve trabalhar de forma integrada à Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA), caso a empresa possua uma.
Quem precisa ter SESMT segundo a NR-4?
Para descobrir se a sua empresa precisa constituir o SESMT e qual deve ser o tamanho da equipe, é necessário seguir os critérios da NR-4. O dimensionamento leva em conta o número de empregados e o maior grau de risco, avaliando duas frentes:
Atividade principal: aquela que consta no registro do CNPJ;
Atividade preponderante: aquela que aloca o maior número de trabalhadores no dia a dia. Portanto, não basta olhar apenas para o CNAE. É indispensável consultar os Anexos I e II da NR-4 e aplicar as regras de dimensionamento à realidade do estabelecimento.
Como funciona o grau de risco na NR-4?
Na NR-4, as atividades econômicas são categorizadas por meio do Grau de Risco (GR), que é estruturado em quatro níveis (do 1 ao 4). Essa classificação atua como um dos fatores fundamentais na base de cálculo para definir o dimensionamento obrigatório do SESMT.
Grau de risco | O que representa no dimensionamento |
|---|---|
GR 1 | Menor grau previsto pela classificação |
GR 2 | Segundo nível da classificação |
GR 3 | Terceiro nível da classificação |
GR 4 | Maior grau previsto pela classificação |
O grau correspondente a cada atividade deve ser consultado no Anexo I da NR-4. Depois, essa informação é relacionada ao número de empregados conforme o Anexo II.
Quais profissionais podem compor o SESMT?
O quadro de especialistas do SESMT é ditado pelo dimensionamento da NR-4, detalhado no Anexo II. Conforme o enquadramento da empresa, o serviço pode exigir a contratação de Médico do Trabalho, Engenheiro e Técnico de Segurança do Trabalho, além de Enfermeiro e Auxiliar/Técnico de Enfermagem do Trabalho. A configuração e a quantidade exata variam de acordo com as características específicas de cada organização.
Qual é a diferença entre SESMT e CIPA?
SESMT e CIPA possuem funções diferentes dentro da gestão de Segurança e Saúde no Trabalho. O SESMT é formado por profissionais especializados previstos na NR-4, conforme o dimensionamento aplicável.
Já a CIPA é regulamentada pela NR-5 e conta com representantes da organização e dos empregados. Embora ambos atuem na prevenção, possuem atribuições distintas e devem trabalhar de forma integrada quando coexistirem na empresa.
Como fazer o dimensionamento do SESMT?
Para verificar o dimensionamento, a empresa precisa analisar as informações previstas pela NR-4. O processo pode ser organizado em algumas etapas:
Identifique a atividade econômica principal registrada no CNPJ;
Verifique a atividade econômica preponderante no estabelecimento;
Consulte os respectivos graus de risco no Anexo I da NR-4;
Identifique o maior grau de risco aplicável;
Verifique o número de empregados considerado para o dimensionamento;
Cruze as informações com o Anexo II;
Confira quais e quantos profissionais são exigidos.
A NR-4 também estabelece regras específicas para situações como SESMT regionalizado, estadual e compartilhado. Por isso, organizações com estruturas mais complexas devem observar os critérios aplicáveis à sua modalidade.
Como registrar o SESMT no gov.br?
A organização deve registrar o SESMT por meio do sistema eletrônico disponível no portal Gov.br e manter as informações atualizadas conforme as exigências da NR-4. Entre os dados informados estão CPF, qualificação e registro dos profissionais, grau de risco, número de trabalhadores atendidos por estabelecimento e horário de trabalho dos integrantes do SESMT.
Empresas sem SESMT deixam de cumprir as normas de SST?
Não. Uma organização que não esteja enquadrada no dimensionamento obrigatório do SESMT continua sujeita às demais exigências de Segurança e Saúde no Trabalho aplicáveis às suas atividades. Isso inclui requisitos relacionados ao gerenciamento de riscos, saúde ocupacional, treinamentos e medidas de prevenção, conforme as Normas Regulamentadoras correspondentes.
A necessidade de Equipamentos de Proteção Individual também deve ser avaliada de acordo com os riscos presentes e os critérios estabelecidos pela legislação de SST.
Como enquadrar o SESMT de empresas com matriz e filiais?
A NR-4 prevê diferentes modalidades de SESMT, como individual, regionalizado e estadual. O enquadramento deve considerar os estabelecimentos atendidos, o número de empregados e o grau de risco aplicável.
Como dimensionar o SESMT quando há múltiplos CNAEs?
Para realizar o dimensionamento correto, a empresa deve avaliar o grau de risco da sua atividade econômica principal e compará-lo com o da atividade preponderante — ou seja, aquela que concentra a maior quantidade de funcionários no local. O cálculo do SESMT deverá ser feito sempre com base no maior grau de risco encontrado entre essas duas análises.
Qual é a jornada dos profissionais do SESMT?
Técnicos de segurança e auxiliares ou técnicos de enfermagem devem dedicar 44 horas semanais ao SESMT. Para engenheiros, médicos e enfermeiros do trabalho, a NR-4 prevê no mínimo 15 horas semanais em tempo parcial ou 30 horas em tempo integral.
O SESMT precisa ser registrado no gov.br?
Sim. A organização deve registrar o SESMT eletronicamente e manter atualizadas as informações exigidas pela NR-4, como profissionais integrantes, grau de risco e trabalhadores atendidos.
Como o SESMT auxilia na escolha dos EPIs?
O SESMT participa da identificação dos perigos e da avaliação dos riscos ocupacionais, contribuindo para a definição das medidas preventivas. Quando houver indicação de EPI, a seleção deve considerar o risco, a atividade e os requisitos aplicáveis ao equipamento.
NR-4 e prevenção: fortaleça a segurança da sua empresa
Entender o que é a NR-4 e como funciona o SESMT ajuda a empresa a organizar suas responsabilidades em Segurança e Saúde no Trabalho e a acompanhar as medidas necessárias para prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.
Entre essas medidas, determinadas atividades exigem o uso de Equipamentos de Proteção Individual de acordo com os riscos identificados e as características do trabalho.
Na Astro Distribuidora, você encontra EPIs para diferentes atividades profissionais. Confira as opções disponíveis e selecione os equipamentos de acordo com as necessidades de proteção da sua equipe!