O afastamento pelo INSS é uma das situações que mais exigem atenção de gestores e empresários. Ele impacta diretamente o setor financeiro, o RH e a área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), e conhecer suas regras é essencial para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.
Nas empresas que atuam com riscos ocupacionais — como indústrias, clínicas, frigoríficos e salões de beleza — a gestão correta dos afastamentos é determinante para a estabilidade financeira e para a segurança jurídica.
Este guia foi desenvolvido para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, do ponto de vista empresarial: quem paga o afastamento, como registrar o evento no eSocial e, principalmente, qual é a diferença entre os benefícios B-31 e B-91.
A regra dos 15 dias: quem paga o quê?
A dúvida mais comum entre os gestores é simples, mas crucial: quem paga o salário durante o afastamento do colaborador? A legislação previdenciária estabelece uma divisão clara de responsabilidades.
Durante os primeiros quinze dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade integral da empresa, independentemente da causa — seja por doença comum ou por acidente. A partir do décimo sexto dia consecutivo, o encargo financeiro passa a ser do INSS, que assume o pagamento por meio do auxílio por incapacidade temporária.
Esse é um dos direitos garantidos ao trabalhador pela legislação previdenciária, assegurando que ele mantenha sua renda enquanto estiver impossibilitado de exercer suas atividades. O objetivo é preservar o sustento e a dignidade do colaborador durante o período de recuperação, evitando prejuízos financeiros decorrentes da incapacidade temporária.
Essa divisão visa equilibrar o ônus entre empregador e Previdência Social, garantindo ao trabalhador o sustento durante o período em que está impossibilitado de exercer suas funções.
Para a empresa, o cumprimento dessa regra exige controle rigoroso das datas. Os setores de RH e Financeiro devem registrar o início do afastamento, acompanhar a entrega dos atestados médicos e ajustar a folha de pagamento conforme a legislação vigente.
Um erro recorrente é não monitorar o retorno do colaborador. Caso o afastamento ultrapasse quinze dias sem a devida comunicação ao INSS, a empresa pode sofrer autuações e ser obrigada a realizar correções retroativas no eSocial.
Para evitar falhas, é recomendável utilizar sistemas de gestão integrada, que automatizam o cruzamento de informações de frequência, folha e benefícios. Essa integração garante maior precisão nos registros, reduz riscos de inconsistência e reforça a transparência da empresa perante os órgãos reguladores.
A diferença estratégica entre B-31 e B-91
Compreender a diferença entre o afastamento previdenciário (B-31) e o acidentário (B-91) é fundamental. Essa distinção define responsabilidades financeiras, obrigações legais e riscos diretos para a empresa.
A confusão entre os dois tipos é comum, mas pode gerar grandes prejuízos. Enquanto o B-31 está relacionado a doenças ou acidentes sem relação com o trabalho, o B-91 envolve situações que têm origem no ambiente laboral, exigindo atenção redobrada do gestor.
B-31 — Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário
O B-31 é concedido quando o colaborador está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo alheio à atividade profissional. Isso inclui cirurgias eletivas, doenças virais, problemas de saúde recorrentes e outros casos não relacionados ao ambiente de trabalho.
Impactos para a empresa:
Não há estabilidade garantida ao colaborador após o retorno;
A empresa não é obrigada a recolher FGTS durante o período de afastamento;
O registro do evento no eSocial é obrigatório, por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário).
Mesmo não sendo de origem ocupacional, é recomendável que o gestor monitore a frequência de afastamentos por doença comum. Quando há repetição de casos semelhantes, isso pode indicar fragilidades em processos internos, como ergonomia inadequada, exposição prolongada a ruído ou excesso de carga horária.
Manter a cultura de prevenção e garantir o uso de EPIs certificados com CA válido — como luvas de proteção, óculos de segurança e calçados de segurança — é uma estratégia eficaz para reduzir afastamentos e demonstrar compromisso com a saúde ocupacional.
B-91 — Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário
O B-91 é o benefício mais sensível do ponto de vista empresarial. Ele é concedido quando há acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Nesses casos, o colaborador é afastado com reconhecimento de nexo causal entre a lesão e sua função profissional. Procedimentos obrigatórios:
Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) imediatamente após o ocorrido — documento obrigatório que formaliza o registro do acidente;
Registrar o evento no eSocial pelo código S-2230;
Recolher o FGTS durante todo o período de afastamento.
Além disso, o colaborador afastado por B-91 tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, o que significa que a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa nesse período.
O gestor também deve manter controle documental completo: relatórios de entrega de EPIs com CA em validade, registros de treinamentos e laudos técnicos. A ausência de comprovação pode gerar responsabilidade civil e trabalhista, mesmo quando a empresa forneceu os equipamentos adequados.
Esse benefício é o principal ponto de atenção em SST, pois impacta diretamente a gestão de risco e o planejamento financeiro da organização.
As obrigações do gestor no eSocial
O eSocial é a principal ferramenta de registro e comunicação entre empresa e Governo. Quando ocorre um afastamento, o gestor deve comunicar o fato por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário), informando a data inicial e o motivo.
O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao início do afastamento. No entanto, o ideal é que a comunicação seja feita imediatamente após a empresa tomar ciência do fato, evitando inconsistências entre folha de pagamento e registros previdenciários.
Além do S-2230, também podem ser necessários eventos complementares, como o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), dependendo do caso. Esses registros reforçam o compromisso da empresa com a prevenção e permitem rastrear a origem de doenças ocupacionais.
Base legal e fundamentação técnica
As obrigações da empresa em relação aos afastamentos e benefícios previdenciários estão estabelecidas na Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social. Conforme o artigo 59, o trabalhador tem direito ao auxílio por incapacidade temporária sempre que ficar impossibilitado de exercer suas funções em razão de doença ou acidente.
Já o artigo 60 define que o empregador é responsável pelo pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS assumir o benefício a partir do décimo sexto dia. Além da legislação previdenciária, as normas de segurança e saúde no trabalho previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho também orientam as práticas empresariais.
Entre elas, destacam-se a NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e estabelece critérios para fornecimento e controle de Certificados de Aprovação (CA), e a NR-7, que define as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), essencial para o monitoramento periódico da saúde dos colaboradores.
Cumprir essas determinações demonstra maturidade na gestão de SST, fortalece a cultura de prevenção e reduz de forma significativa os riscos de autuações e passivos trabalhistas. Mais do que atender à legislação, a conformidade nessas áreas reforça o compromisso da empresa com a segurança, a transparência e a integridade das suas operações.
O papel dos EPIs na prevenção de afastamentos
A escolha e o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual são a base da prevenção em qualquer ambiente ocupacional. EPIs com CA (Certificado de Aprovação) válido são obrigatórios por lei e devem ser entregues conforme o risco de cada atividade.
O gestor deve manter controle das entregas e treinamentos, arquivando recibos assinados e certificados de capacitação. Esse histórico comprova a responsabilidade da empresa em caso de auditorias ou perícias.
Além disso, é importante avaliar periodicamente a eficácia dos EPIs e a adesão dos colaboradores ao uso correto. A negligência nesses pontos é uma das principais causas de afastamentos classificados como B-91.
Empresas que adotam programas contínuos de conscientização e utilizam EPIs de alta qualidade reduzem a incidência de acidentes e fortalecem sua cultura de segurança.
Integração entre RH, SST e Financeiro
A gestão eficaz dos afastamentos depende da comunicação entre setores. RH, Financeiro e SST precisam atuar de forma integrada para garantir que as informações sejam consistentes.
RH: responsável pelos registros de afastamento e retorno;
Financeiro: ajusta folha, controla encargos e FGTS;
SST: investiga causas, emite CAT e propõe ações preventivas.
Essa integração permite um acompanhamento mais preciso do histórico de saúde dos colaboradores e melhora o planejamento de custos com benefícios e passivos.
Conformidade, prevenção e controle
O afastamento pelo INSS é um tema que exige conhecimento técnico, controle de processos e visão estratégica. Para o gestor, dominar os prazos, compreender as diferenças entre B-31 e B-91, manter os EPIs com CA em dia e realizar o registro correto no eSocial é sinônimo de segurança jurídica e eficiência operacional.
Empresas que tratam a SST como investimento — e não como custo — reduzem afastamentos, evitam litígios e fortalecem sua reputação no mercado. A conformidade é o primeiro passo para um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e sustentável.