Guia para gestores: como funciona o afastamento pelo INSS

O afastamento pelo INSS é uma das situações que mais exigem atenção de gestores e empresários. Ele impacta diretamente o setor financeiro, o RH e a área de SST (Saúde e Segurança do Trabalho), e conhecer suas regras é essencial para garantir a conformidade legal e evitar passivos trabalhistas.

Nas empresas que atuam com riscos ocupacionais — como indústrias, clínicas, frigoríficos e salões de beleza — a gestão correta dos afastamentos é determinante para a estabilidade financeira e para a segurança jurídica.

Este guia foi desenvolvido para esclarecer as principais dúvidas sobre o tema, do ponto de vista empresarial: quem paga o afastamento, como registrar o evento no eSocial e, principalmente, qual é a diferença entre os benefícios B-31 e B-91.

A regra dos 15 dias: quem paga o quê?

A dúvida mais comum entre os gestores é simples, mas crucial: quem paga o salário durante o afastamento do colaborador? A legislação previdenciária estabelece uma divisão clara de responsabilidades.

Durante os primeiros quinze dias de afastamento, o pagamento do salário é de responsabilidade integral da empresa, independentemente da causa — seja por doença comum ou por acidente. A partir do décimo sexto dia consecutivo, o encargo financeiro passa a ser do INSS, que assume o pagamento por meio do auxílio por incapacidade temporária.

Esse é um dos direitos garantidos ao trabalhador pela legislação previdenciária, assegurando que ele mantenha sua renda enquanto estiver impossibilitado de exercer suas atividades. O objetivo é preservar o sustento e a dignidade do colaborador durante o período de recuperação, evitando prejuízos financeiros decorrentes da incapacidade temporária.

Essa divisão visa equilibrar o ônus entre empregador e Previdência Social, garantindo ao trabalhador o sustento durante o período em que está impossibilitado de exercer suas funções.

Para a empresa, o cumprimento dessa regra exige controle rigoroso das datas. Os setores de RH e Financeiro devem registrar o início do afastamento, acompanhar a entrega dos atestados médicos e ajustar a folha de pagamento conforme a legislação vigente.

Um erro recorrente é não monitorar o retorno do colaborador. Caso o afastamento ultrapasse quinze dias sem a devida comunicação ao INSS, a empresa pode sofrer autuações e ser obrigada a realizar correções retroativas no eSocial.

Para evitar falhas, é recomendável utilizar sistemas de gestão integrada, que automatizam o cruzamento de informações de frequência, folha e benefícios. Essa integração garante maior precisão nos registros, reduz riscos de inconsistência e reforça a transparência da empresa perante os órgãos reguladores.

A diferença estratégica entre B-31 e B-91

Compreender a diferença entre o afastamento previdenciário (B-31) e o acidentário (B-91) é fundamental. Essa distinção define responsabilidades financeiras, obrigações legais e riscos diretos para a empresa.

A confusão entre os dois tipos é comum, mas pode gerar grandes prejuízos. Enquanto o B-31 está relacionado a doenças ou acidentes sem relação com o trabalho, o B-91 envolve situações que têm origem no ambiente laboral, exigindo atenção redobrada do gestor.

B-31 — Auxílio por Incapacidade Temporária Previdenciário

O B-31 é concedido quando o colaborador está temporariamente incapaz de trabalhar por motivo alheio à atividade profissional. Isso inclui cirurgias eletivas, doenças virais, problemas de saúde recorrentes e outros casos não relacionados ao ambiente de trabalho.

Impactos para a empresa:

  • Não há estabilidade garantida ao colaborador após o retorno;

  • A empresa não é obrigada a recolher FGTS durante o período de afastamento;

  • O registro do evento no eSocial é obrigatório, por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário).

Mesmo não sendo de origem ocupacional, é recomendável que o gestor monitore a frequência de afastamentos por doença comum. Quando há repetição de casos semelhantes, isso pode indicar fragilidades em processos internos, como ergonomia inadequada, exposição prolongada a ruído ou excesso de carga horária.

Manter a cultura de prevenção e garantir o uso de EPIs certificados com CA válido — como luvas de proteção, óculos de segurança e calçados de segurança — é uma estratégia eficaz para reduzir afastamentos e demonstrar compromisso com a saúde ocupacional.

B-91 — Auxílio por Incapacidade Temporária Acidentário

O B-91 é o benefício mais sensível do ponto de vista empresarial. Ele é concedido quando há acidente de trabalho, doença ocupacional ou acidente de trajeto. Nesses casos, o colaborador é afastado com reconhecimento de nexo causal entre a lesão e sua função profissional. Procedimentos obrigatórios:

  1. Emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) imediatamente após o ocorrido — documento obrigatório que formaliza o registro do acidente;

  2. Registrar o evento no eSocial pelo código S-2230;

  3. Recolher o FGTS durante todo o período de afastamento.

Além disso, o colaborador afastado por B-91 tem estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho, o que significa que a empresa não pode dispensá-lo sem justa causa nesse período.

O gestor também deve manter controle documental completo: relatórios de entrega de EPIs com CA em validade, registros de treinamentos e laudos técnicos. A ausência de comprovação pode gerar responsabilidade civil e trabalhista, mesmo quando a empresa forneceu os equipamentos adequados.

Esse benefício é o principal ponto de atenção em SST, pois impacta diretamente a gestão de risco e o planejamento financeiro da organização.

As obrigações do gestor no eSocial

O eSocial é a principal ferramenta de registro e comunicação entre empresa e Governo. Quando ocorre um afastamento, o gestor deve comunicar o fato por meio do evento S-2230 (Afastamento Temporário), informando a data inicial e o motivo.

O prazo de envio é até o dia 15 do mês subsequente ao início do afastamento. No entanto, o ideal é que a comunicação seja feita imediatamente após a empresa tomar ciência do fato, evitando inconsistências entre folha de pagamento e registros previdenciários.

Além do S-2230, também podem ser necessários eventos complementares, como o S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho) e o S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador), dependendo do caso. Esses registros reforçam o compromisso da empresa com a prevenção e permitem rastrear a origem de doenças ocupacionais.

As obrigações da empresa em relação aos afastamentos e benefícios previdenciários estão estabelecidas na Lei nº 8.213/91, que regula os benefícios da Previdência Social. Conforme o artigo 59, o trabalhador tem direito ao auxílio por incapacidade temporária sempre que ficar impossibilitado de exercer suas funções em razão de doença ou acidente.

Já o artigo 60 define que o empregador é responsável pelo pagamento dos quinze primeiros dias de afastamento, cabendo ao INSS assumir o benefício a partir do décimo sexto dia. Além da legislação previdenciária, as normas de segurança e saúde no trabalho previstas nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho também orientam as práticas empresariais.

Entre elas, destacam-se a NR-6, que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e estabelece critérios para fornecimento e controle de Certificados de Aprovação (CA), e a NR-7, que define as diretrizes do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), essencial para o monitoramento periódico da saúde dos colaboradores.

Cumprir essas determinações demonstra maturidade na gestão de SST, fortalece a cultura de prevenção e reduz de forma significativa os riscos de autuações e passivos trabalhistas. Mais do que atender à legislação, a conformidade nessas áreas reforça o compromisso da empresa com a segurança, a transparência e a integridade das suas operações.

O papel dos EPIs na prevenção de afastamentos

A escolha e o uso correto dos Equipamentos de Proteção Individual são a base da prevenção em qualquer ambiente ocupacional. EPIs com CA (Certificado de Aprovação) válido são obrigatórios por lei e devem ser entregues conforme o risco de cada atividade.

O gestor deve manter controle das entregas e treinamentos, arquivando recibos assinados e certificados de capacitação. Esse histórico comprova a responsabilidade da empresa em caso de auditorias ou perícias.

Além disso, é importante avaliar periodicamente a eficácia dos EPIs e a adesão dos colaboradores ao uso correto. A negligência nesses pontos é uma das principais causas de afastamentos classificados como B-91.

Empresas que adotam programas contínuos de conscientização e utilizam EPIs de alta qualidade reduzem a incidência de acidentes e fortalecem sua cultura de segurança.

Integração entre RH, SST e Financeiro

A gestão eficaz dos afastamentos depende da comunicação entre setores. RH, Financeiro e SST precisam atuar de forma integrada para garantir que as informações sejam consistentes.

  • RH: responsável pelos registros de afastamento e retorno;

  • Financeiro: ajusta folha, controla encargos e FGTS;

  • SST: investiga causas, emite CAT e propõe ações preventivas.

Essa integração permite um acompanhamento mais preciso do histórico de saúde dos colaboradores e melhora o planejamento de custos com benefícios e passivos.

Conformidade, prevenção e controle

O afastamento pelo INSS é um tema que exige conhecimento técnico, controle de processos e visão estratégica. Para o gestor, dominar os prazos, compreender as diferenças entre B-31 e B-91, manter os EPIs com CA em dia e realizar o registro correto no eSocial é sinônimo de segurança jurídica e eficiência operacional.

Empresas que tratam a SST como investimento — e não como custo — reduzem afastamentos, evitam litígios e fortalecem sua reputação no mercado. A conformidade é o primeiro passo para um ambiente de trabalho mais seguro, produtivo e sustentável.

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Astro Distribuidora: segurança no trabalho e uso de EPIs A Astro Distribuidora não atua apenas como fornecedora de Equipamentos de Proteção Individual. Com uma postura responsável às necessidades do setor, também somos uma fonte confiável de informação sobre segurança no trabalho, oferecendo conteúdos atualizados sobre normas técnicas, mudanças nas legislações e orientações práticas sobre o uso correto dos EPIs. Acreditamos que promover a segurança vai muito além da entrega de equipamentos: é preciso informar, orientar e conscientizar. Por isso, o blog da Astro reúne artigos produzidos por profissionais especializados, com foco em facilitar o dia a dia de empresas, técnicos em segurança do trabalho e gestores que buscam agir em conformidade com as NRs. Nosso objetivo é contribuir com o desenvolvimento de ambientes de trabalho mais seguros e eficientes, aliando informação de qualidade à experiência de quem conhece profundamente o mercado. Com a Astro, você encontra não só soluções em proteção, mas também um canal de apoio técnico e educativo para a integridade física das suas equipes. Com mais de 10 anos de mercado, a Astro Distribuidora busca fortalecer ainda mais a sua missão de ser parceira estratégica para empresa de todos os tamanhos, ajudando a reduzir riscos, prevenir acidentes e construir uma cultura de segurança sólida e duradoura. Continue navegando pelo nosso blog e site e encontre conteúdos atualizados sobre as Normas Regulamentadoras, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com Certificado de Aprovação (CA), Equipamentos de Proteção Coletivo (EPCs) e métodos de otimizar os procedimentos e a produtividade de sua empresa!

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