Por que devo me preocupar com a segurança do meu funcionário?

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Empregadores e empregados possuem obrigações no cumprimento das normas regulamentadoras propostas pelo Ministério do Trabalho. Dentre elas, incluem a garantia de salubridade e ambiente isento de riscos à saúde do funcionário da empresa. Quando tais normas não são cumpridas, o local do trabalho pode originar riscos ao trabalhador. Por isso, alterações no ambiente e utilização de equipamentos de segurança autorizados fornecidos pelo empresário estão entre algumas medidas a serem tomadas. Para entender melhor, confira a seguir:

A responsabilidade do empresário

A falta de segurança ou a má aplicação dos procedimentos preventivos podem levar a acidentes de trabalho, gerando a diminuição e rendimento da mão de obra, prejudicando o funcionamento normal da empresa e também onerando o empregador em termos de indenização de direitos.

As doenças ocupacionais e acidentes de trabalho estão entre os principais fatores de preocupação do empresário. Na ocorrência de qualquer episódio que leve à lesão corporal ou funcional de algum empregado, seja pela redução ou perda da capacidade de trabalho, é o empregador quem deve responder no âmbito dos direitos trabalhistas. As consequências para a empresa que possui funcionários vítimas de falhas na segurança do trabalho pode ainda gerar complicações nas esferas civis, criminais, trabalhistas e previdenciárias.

O que acontece quando há um acidente de trabalho?

O não cumprimento das disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho irão gerar ao empregador a aplicação de diversas penalidades previstas na lei. As conseqüências para o empregador variam: podem ser de caráter orientativo, corretivo ou de interrupção das atividades, dependendo do caso envolvido.

Por ser o empresário quem estabelece as condições de trabalho através da sua atividade econômica, contratando pessoas que gerem lucro a ele destinado, então ele deve responder por quaisquer fatores que envolvam risco de danos e acidentes ao seu funcionário.

Fique ligado: indenizações após demissão

Uma recente medida do Tribunal Superior do Trabalho colocou em alerta empresas e instituições para cumprirem corretamente as normas exigidas pelo Ministério do Trabalho. O processo mencionado levou o TST a considerar a estabilidade de um funcionário mesmo após a sua demissão da empresa. A estabilidade foi reconhecida devido à conclusão de que o empregado havia contraído a doença em período que estava trabalhando. O trabalhador que comprova ter contraído doença profissional que tenha relação de causalidade com o cumprimento do contrato de emprego é afastado da Previdência Social e tem direito à percepção de auxílio-doença do acidentário de 12 meses. Em outro caso, o TST considerou um acidente de trabalho em estabilidade provisória, ocasionando além da indenização prevista pelo acidente, um adicional por danos morais.

Medidas como essas levam os empresários a procurarem iniciativas cada vez mais seguras e eficientes para assegurar os seus funcionários de eventuais exposições a condições que gerem riscos de acidentes e doenças profissionais. Tal demanda visa prevenir, além do funcionário, os atrasos e complicações pela perda da mão de obra, assim como pelo impacto financeiro de dever do empresário. A melhor maneira de lidar com os acidentes de trabalho está na prevenção – e a devida fiscalização, quando necessário.

Como a sua empresa enxerga essas medidas? Compartilhe a sua opinião aqui nos comentários.

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