A NR 34 não é só uma Norma Regulamentadora, é o escudo dos trabalhadores da indústria naval! Imagine: desde a criação de gigantes dos mares até a delicada fase de reparos ou desmonte, cada passo exige máxima proteção. É aqui que a NR 34 entra em cena, atuando como a bússola da segurança.
Ela garante que tarefas de alto risco, como soldagem incandescente, cortes precisos, esmerilhamento e goivagem — o famoso “trabalho a quente” — sejam executadas com o máximo de cuidado e a proteção necessária. Continue a leitura e desvende os segredos dessa Norma Regulamentadora que salva-vidas!
O que é a NR 34 e qual seu principal objetivo?
A NR 34, instituída pela Portaria SIT 235/2011, é crucial para a segurança e saúde na indústria naval. Eladefine os requisitos e proteções para ambientes de construção, reparação e desmonte naval, cobrindo desde grandes embarcações até plataformas.
Seu foco principal é salvaguardar a saúde, segurança e integridade física dos trabalhadores, prevenindo acidentes e doenças ocupacionais.
É importante ressaltar que a NR 34 não dispensa outras normas. A NR 6 assegura o uso de EPIs, a NR 9 aborda a avaliação e controle de riscos ambientais, a NR 10 é essencial para instalações elétricas, e a NR 35 regulamenta o trabalho em altura. A segurança naval exige um esforço colaborativo, com a observância de todas as normas para a proteção completa dos profissionais.
Obrigações dos empregadores para com a NR 34
Para que a NR 34 seja verdadeiramente eficaz, os empregadores carregam responsabilidades claras e intransferíveis. Elas são projetadas para assegurar um ambiente de trabalho seguro e a total conformidade com as diretrizes da norma. Entre as principais obrigações, destacamos:
Implementação e gestão
É dever do empregador adotar todas as medidas necessárias para garantir que as empresas contratadas também cumpram rigorosamente as orientações da NR 34. A segurança é uma responsabilidade compartilhada. Além disso, deve-se designar formalmente um profissional responsável pela implementação e acompanhamento da NR 34 em todas as suas etapas.
É essencial garantir que todas as medidas de proteção definidas na NR 34 sejam adotadas antes mesmo do início de qualquer atividade. A prevenção é sempre a melhor estratégia.
Comunicação e prevenção
O Diálogo Diário de Segurança (DDS) é essencial antes de qualquer atividade operacional. O DDS deve contemplar as tarefas a serem desenvolvidas, os riscos envolvidos e as medidas de proteção. Este diálogo deve ser registrado, arquivado e assinado pelos participantes, servindo como um documento comprobatório do compromisso com a segurança.
É fundamental manter os trabalhadores constantemente informados e atualizados sobre os riscos inerentes às suas atividades e as medidas de controle que devem ser adotadas. O conhecimento é uma ferramenta poderosa de segurança.
Por fim, é mandatório providenciar a realização da Análise Preliminar de Risco (APR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT) antes do início de qualquer atividade. Esses documentos são cruciais para identificar, avaliar e controlar os riscos.
Ações em situações de risco
A segurança no ambiente de trabalho é primordial. Caso as condições ambientais se alterem, tornando o local perigoso para a saúde ou integridade física dos trabalhadores, as atividades devem ser interrompidas de imediato. Não há margem para hesitação quando a vida está em risco.
É responsabilidade dos empregadores garantir que seus colaboradores tenham todas as condições para participar ativamente da implementação da NR 34. Isso significa que os trabalhadores possuem o direito e o dever de paralisar qualquer atividade e comunicar seus superiores se identificarem um riscoiminente, sem receio de retaliações.
Essa cultura de segurança colaborativa é essencial para um ambiente de trabalho realmente seguro e produtivo.
NR 34: O que pode ser definido como trabalho a quente?
A NR 34 define Trabalho a Quente como atividades que geram ignição (esmerilhamento, soldagem, corte, etc.), devido ao alto risco de incêndios e explosões. Para mitigar esses perigos, a norma estabelece medidas de proteção gerais e específicas.
Entre as medidas gerais, o Controle de Contaminantes e Fumos exige limpeza de superfícies e renovação eficiente do ar, com interrupção das atividades caso a segurança seja ameaçada. A segurança dos Equipamentos Elétricos demanda aterramento correto, cabos íntegros e conexões limpas.
Uma Inspeção Preliminar detalhada é obrigatória antes de iniciar qualquer trabalho, garantindo um local seguro e profissionais qualificados. A Proteção Contra Incêndios envolve a eliminação de riscos, inspeção pós-trabalho e sistemas de combate acessíveis (Norma Regulamentadora 23).
Medidas de ordem específica da NR 34 para trabalhos a quente
A NR 34 complementa as medidas gerais com a Análise Preliminar de Risco (APR) detalhada para trabalhos a quente. A APR exige a avaliação de um vigia de incêndio e de um sistema de alarme, além de definir e isolar o raio de abrangência da área, com sinalização para evitar acessos indevidos.
Antes de qualquer início, o local deve ser inspecionado, e o resultado registrado na Permissão de Trabalho (PT). Proteger aberturas contra projeção de fagulhas é crucial. Se a APR indicar, o vigia de incêndio deve permanecer na área até o fim seguro do serviço. Assim, a NR 34 é um pilar de segurança, protegendo vidas, ativos e a continuidade das operações navais.
A segurança no ambiente de trabalho vai além das normas físicas. Você já parou para pensar na importância das doenças invisíveis no serviço? Convidamos você a explorar esse tema crucial e entender como a saúde mental impacta o desempenho e o bem-estar dos profissionais.