Quando os meus funcionários devem usar os equipamentos individuais de proteção?

Smiling worker in warehouse

Muitas empresas e trabalhadores se perguntam da importância em utilizar os equipamentos de proteção individual – EPIs. A exigência do Ministério do Trabalho e do Emprego é muitas vezes interpretada como uma medida padrão da Consolidação das Leis do Trabalho, que obriga empregadores, órgãos públicos e instituições a se tornarem responsáveis pela integridade física e a pela segurança de seus empregados.

No entanto, essa medida existe também para conscientizar o empregado e a empresa dos benefícios da ação de minimizar os riscos de ambiente de trabalho, trazidos pela utilização de tais dispositivos. Saiba mais abaixo:

Para que servem os equipamentos de proteção individuais?

Fundamentais na proteção do trabalhador, os equipamentos visam prevenir os seus utilizadores de riscos que ameaçam a saúde e a segurança da equipe, reduzindo ou atenuando o contato com agentes físicos, químicos e biológicos que possam prejudicar o desempenho do trabalhador. Os equipamentos não eliminam o risco em si nem garantem a proteção permanente, mas diminuem as chances de acidente e possíveis lesões aos trabalhadores.

Como saber se os empregados de minha empresa necessitam de EPI?

As recomendações de uso dos EPIs possuem variáveis de acordo com o tipo de equipamento, os níveis de exposição ao risco e as características ambientais e culturais de onde o produto será aplicado.

O EPI é obrigatório geralmente quando não é possível eliminar totalmente o risco da fonte. As situações que definem a demanda de uso dos equipamentos são:

  • Quando as medidas de proteção coletiva não forem suficientes;
  • Quando não há possibilidade de utilização de máquinas com tecnologia de proteção – apesar de que, segundo a NR12, todas as máquinas já devem estar com proteção;
  • Para atividades de manutenção, consertos e limpeza.

Fazendo o levantamento dos equipamentos

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, de acordo com a norma regulamentadora nº 6, define que o levantamento da utilização dos equipamentos em grandes empresas deve ser feito pelo Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT). Já nas pequenas instituições, o próprio empregador é quem deve selecionar e fornecer os EPIs adequados ao trabalho sob a orientação de um profissional qualificado.

Sempre que possível os futuros usuários dos dispositivos devem ser consultados, sendo a escolha dos equipamentos feita pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA.

Como o benefício se realiza na prática?

Para citar um exemplo dos benefícios trazidos pela utilização dos EPIs, nas instituições que desenvolvem atividades onde o nível de ruído está acima do limite de tolerância, a empresa deveria pagar um adicional adequado ao seu grau de enquadramento. Utilizando o dispositivo protetor de modo adequado, a instituição fica isenta do pagamento, uma vez neutralizado o ruído que traria dano à audição do empregado.

É preciso fiscalizar

Somente o fornecimento dos equipamentos ao trabalhador não garante a sua utilização correta. É importante que a empresa acompanhe, fiscalize, treine e, principalmente, conscientize os seus trabalhadores da necessidade e da importância do uso do EPI como medida de segurança e de responsabilidade no desempenho da atividade. Vale ressaltar que todo EPI passa por inúmeros testes e recebe como garantia, o CA – Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho e Emprego antes de ser colocado à venda.

E você, tem alguma dúvida? Não deixe de comentar aqui abaixo e continuar de olho no nosso blog!

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