Como se adequar as medidas de proteção para o trabalho em altura

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Em 2012, foi aprovada e publicada a Norma Regulamentadora NR-35, visando à proteção de trabalhadores que executam atividades acima de dois metros do nível inferior. Anteriormente, o trabalho em altura não tinha regras específicas, mas estavam espalhadas em várias Normas Reguladoras, como as NRs 6, 10, 12, 18, 33, 34.

A edição do novo regulamento veio atender às necessidades protetivas dessas demandas, tendo entrado em vigor em setembro de 2012, obrigando o cumprimento de treinamentos e capacitações a partir de março de 2013. Desse modo, a NR-35 já é uma realidade e precisa ser ajustada dentro do funcionamento de todas as empresas que lidam com trabalho em altura. Se você é empregador ou técnico do trabalho, como poderá fazer isso? Confira a seguir:

De que trata a NR-35

A norma é generalista, ou seja, não se fixa em nenhum tipo de atividade específica, mas tenta abarcar todos os serviços que exigem, em algum momento, que o trabalhador fique exposto a perigo por conta da altura. A principal meta é diminuir consideravelmente os altos índices estatísticos dos acidentes operacionais e logísticos ainda existentes no Brasil.

Para delimitar o que seja “trabalho em altura”, usou-se como referência o posicionamento do trabalhador a 2 metros do solo ou da superfície de base, desde que com risco de queda, dimensão já consagrada em várias outras normas, inclusive internacionais.

Da capacitação e treinamento

Sabe-se que, por obrigação legal, todas as atividades que ofereçam risco para os trabalhadores devem ser antecedidas de análise prévia pelo empregador, e os trabalhadores contratados para exercê-las devem ser informados acerca desses riscos e também sobre as medidas de proteção que a empresa os abastecerá. É por isso que, conforme dispõe a própria NR, os funcionários que podem ser considerados como capacitados para o trabalho em altura são aqueles submetidos e aprovados em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

A NR-35 é extensa e recém-implementada, e tal treinamento só pode ser providenciado por instrutores que tenham comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança no trabalho. Ou seja, não é qualquer técnico em segurança e saúde do trabalho que poderia ministrar a capacitação e treinamento da equipe de trabalhadores, mas somente quem houver completado o curso para Trabalhos em Altura e adquirir prática na questão.

Dos equipamentos de proteção

A principal obrigação do empregador é, conformando-se à NR-35, praticar em sua empresa a gestão adequada do trabalho em altura, o que envolve o planejamento e a adoção de medidas técnicas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que evitem ou ao menos minimizem as consequências das quedas de alturas superiores a 2 metros. O principal comprometimento dos trabalhadores, como não poderia ser diferente, é conscientizar-se no sentido da importância do uso dos EPIs e colaborar com a aplicação de todas as medidas ressaltadas na NR-35.

Os EPIs que correspondem ao trabalho em altura comportam ao menos três componentes, os quais são usados de forma combinada: o cinto de segurança, o elemento de união (talabarte ou travaqueda) e o dispositivo de ancoragem. Além desses, é natural a utilização de capacetes e botas especiais, por exemplo, e muitos outros acessórios, que deverão ser especificados e selecionados de acordo com as atividades e a proteção esperada para o respectivo risco, levando-se em conta ainda a eficiência, o conforto e a carga aplicada na ocasião.

Dessa forma, o empregador que tem uma organização empresarial que lida com alturas, a fim de evitar problemas com a aplicação da NR-35, precisa se informar sobre ela e contratar um treinamento certeiro para os seus trabalhadores. Além de ser multada pelo descumprimento das normas de segurança, em valores que podem variar de R$ 402,23 a R$ 6.078,09, a empresa poderá sofrer uma interdição ou embargo de obra.

Você já está atento às indicações da NR-35? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo!

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