Como se adequar as medidas de proteção para o trabalho em altura

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Em 2012, foi aprovada e publicada a Norma Regulamentadora NR-35, visando à proteção de trabalhadores que executam atividades acima de dois metros do nível inferior. Anteriormente, o trabalho em altura não tinha regras específicas, mas estavam espalhadas em várias Normas Reguladoras, como as NRs 6, 10, 12, 18, 33, 34.

A edição do novo regulamento veio atender às necessidades protetivas dessas demandas, tendo entrado em vigor em setembro de 2012, obrigando o cumprimento de treinamentos e capacitações a partir de março de 2013. Desse modo, a NR-35 já é uma realidade e precisa ser ajustada dentro do funcionamento de todas as empresas que lidam com trabalho em altura. Se você é empregador ou técnico do trabalho, como poderá fazer isso? Confira a seguir:

De que trata a NR-35

A norma é generalista, ou seja, não se fixa em nenhum tipo de atividade específica, mas tenta abarcar todos os serviços que exigem, em algum momento, que o trabalhador fique exposto a perigo por conta da altura. A principal meta é diminuir consideravelmente os altos índices estatísticos dos acidentes operacionais e logísticos ainda existentes no Brasil.

Para delimitar o que seja “trabalho em altura”, usou-se como referência o posicionamento do trabalhador a 2 metros do solo ou da superfície de base, desde que com risco de queda, dimensão já consagrada em várias outras normas, inclusive internacionais.

Da capacitação e treinamento

Sabe-se que, por obrigação legal, todas as atividades que ofereçam risco para os trabalhadores devem ser antecedidas de análise prévia pelo empregador, e os trabalhadores contratados para exercê-las devem ser informados acerca desses riscos e também sobre as medidas de proteção que a empresa os abastecerá. É por isso que, conforme dispõe a própria NR, os funcionários que podem ser considerados como capacitados para o trabalho em altura são aqueles submetidos e aprovados em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas.

A NR-35 é extensa e recém-implementada, e tal treinamento só pode ser providenciado por instrutores que tenham comprovada proficiência no assunto, sob a responsabilidade de um profissional qualificado em segurança no trabalho. Ou seja, não é qualquer técnico em segurança e saúde do trabalho que poderia ministrar a capacitação e treinamento da equipe de trabalhadores, mas somente quem houver completado o curso para Trabalhos em Altura e adquirir prática na questão.

Dos equipamentos de proteção

A principal obrigação do empregador é, conformando-se à NR-35, praticar em sua empresa a gestão adequada do trabalho em altura, o que envolve o planejamento e a adoção de medidas técnicas e Equipamentos de Proteção Individual (EPI) que evitem ou ao menos minimizem as consequências das quedas de alturas superiores a 2 metros. O principal comprometimento dos trabalhadores, como não poderia ser diferente, é conscientizar-se no sentido da importância do uso dos EPIs e colaborar com a aplicação de todas as medidas ressaltadas na NR-35.

Os EPIs que correspondem ao trabalho em altura comportam ao menos três componentes, os quais são usados de forma combinada: o cinto de segurança, o elemento de união (talabarte ou travaqueda) e o dispositivo de ancoragem. Além desses, é natural a utilização de capacetes e botas especiais, por exemplo, e muitos outros acessórios, que deverão ser especificados e selecionados de acordo com as atividades e a proteção esperada para o respectivo risco, levando-se em conta ainda a eficiência, o conforto e a carga aplicada na ocasião.

Dessa forma, o empregador que tem uma organização empresarial que lida com alturas, a fim de evitar problemas com a aplicação da NR-35, precisa se informar sobre ela e contratar um treinamento certeiro para os seus trabalhadores. Além de ser multada pelo descumprimento das normas de segurança, em valores que podem variar de R$ 402,23 a R$ 6.078,09, a empresa poderá sofrer uma interdição ou embargo de obra.

Você já está atento às indicações da NR-35? Compartilhe com a gente nos comentários abaixo!

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Astro Distribuidora: segurança no trabalho e uso de EPIs A Astro Distribuidora não atua apenas como fornecedora de Equipamentos de Proteção Individual. Com uma postura responsável às necessidades do setor, também somos uma fonte confiável de informação sobre segurança no trabalho, oferecendo conteúdos atualizados sobre normas técnicas, mudanças nas legislações e orientações práticas sobre o uso correto dos EPIs. Acreditamos que promover a segurança vai muito além da entrega de equipamentos: é preciso informar, orientar e conscientizar. Por isso, o blog da Astro reúne artigos produzidos por profissionais especializados, com foco em facilitar o dia a dia de empresas, técnicos em segurança do trabalho e gestores que buscam agir em conformidade com as NRs. Nosso objetivo é contribuir com o desenvolvimento de ambientes de trabalho mais seguros e eficientes, aliando informação de qualidade à experiência de quem conhece profundamente o mercado. Com a Astro, você encontra não só soluções em proteção, mas também um canal de apoio técnico e educativo para a integridade física das suas equipes. Com mais de 10 anos de mercado, a Astro Distribuidora busca fortalecer ainda mais a sua missão de ser parceira estratégica para empresa de todos os tamanhos, ajudando a reduzir riscos, prevenir acidentes e construir uma cultura de segurança sólida e duradoura. Continue navegando pelo nosso blog e site e encontre conteúdos atualizados sobre as Normas Regulamentadoras, Equipamentos de Proteção Individual (EPI) com Certificado de Aprovação (CA), Equipamentos de Proteção Coletivo (EPCs) e métodos de otimizar os procedimentos e a produtividade de sua empresa!

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