Qual a diferença entre periculosidade e insalubridade?

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A alta competitividade induzida pelo mercado busca empregados com a máxima qualificação e com especializações e habilidades que possam favorecer o grupo da empresa. Porém, muitos ambientes de trabalho podem oferecer alguns riscos de acidentes e de doenças, assim como problemas de saúde física e mental.

Um ambiente com condições agressivas pode oferecer ao trabalhador diversas circunstâncias como a exposição excessiva a ruídos, riscos de queda, lugares muito úmidos, calor acentuado, entre outros. Estes lugares podem ser classificados como perigosos e insalubres, demandando uma série de medidas de segurança ao empresário e seus funcionários para diminuir os riscos de acidentes e contaminações. Mas será que você sabe qual a diferença entre insalubridade e periculosidade? É isso que vamos mostrar no nosso post de hoje. Confira!

O que são atividades insalubres?

As atividades em níveis insalubres são aquelas que acontecem em um lugar que não é saudável, salubre, ou higiênico. Elas são, pela natureza, condição ou método de trabalho, realizadas em ambientes acima dos limites de tolerância pontuados pela intensidade dos agentes causadores de doenças. Nesta situação conta, também, o tempo em que os empregados ficam expostos a esses agentes, uma vez que quanto maior for o período, maiores são os prejuízos para a saúde.

Considera-se que um funcionário realiza uma atividade insalubre quando ele fica exposto permanentemente a locais de condições que não são saudáveis, ou quando ficam em contato permanente com substâncias que podem causar doenças e outros danos físicos. Como exemplo desse tipo de atividade podemos citar aquelas em que há contato com agentes químicos nocivos (como o chumbo), biológicos, quando são infectocontagiosos, e também quando existe muito calor ou frio.

O que são atividades de periculosidade?

Segundo a definição da Norma Regulamentadora do Ministério do Trabalho, são consideradas atividades perigosas aquelas que colocam o empregado em contato com instrumentos inflamáveis ou explosivos, onde há condição de risco eminente e acentuado. Nesses ambientes, há o risco de ocorrer uma fatalidade por acidente, através da manipulação de substâncias perigosas, do transporte dessas substâncias, entre outras atividades.

Empresas de fogos de artifício, por exemplo, onde os explosivos são capazes de se transformar rapidamente em gases, produzindo calores intensos e pressões elevadas, são consideradas ambientes perigosos em seu nível maior de classificação pelo Ministério. A periculosidade só pode ser eliminada através da redução completa do risco.

Como avaliar a periculosidade e a insalubridade de um lugar?

Cabe às Delegacias Regionais do Trabalho realizarem a perícia consultiva nos estabelecimentos para classificar sistematicamente as condições pelas quais os trabalhadores serão expostos. Um engenheiro especializado em Segurança do Trabalho ou um médico especializado em Medicina do Trabalho deverão elaborar um laudo de acordo com as normas do Ministério do Trabalho para delimitar ou concluir se o ambiente é insalubre ou perigoso, afirmando o nível que ele possui. Este laudo pode ser requerido tanto pela empresa, quanto pelos sindicatos que participam os trabalhadores.

O que acontece quando essas atividades são detectadas?

O perito do Ministério do Trabalho avalia o nível de insalubridade e periculosidade presente nas empresas e ambientes de trabalho. Uma vez estabelecido o grau — que pode ser moderado, médio e grave — a CLT do trabalhador pode sofrer um acréscimo sobre o salário, sem contar as gratificações, prêmios ou participações no lucro da empresa.

Nos casos de ambientes insalubres, o trabalhador terá acrescido um valor que varia de 10% a 30%, a depender do nível de exposição aos agentes e fatores de risco. Já as atividades periculosas devem assegurar ao trabalhador o adicional de 30%, sem variações.

Uma vez que o ambiente seja comprovadamente insalubre e perigoso, concomitantemente, o empregado deve optar por algum dos acréscimos, o que lhe seja mais favorável, não podendo acumular benefícios nem desempenhar funções que o coloquem diante das duas condições.

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