Uso do celular no local de trabalho: é permitido?

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Com o avanço da tecnologia e também com o constante aumento do consumismo mundial, o acesso a novas tecnologias, mais especificamente dos aparelhos celulares, aumentou em grande escala. Diante disso, é comum o uso de celulares em todos os ambientes, inclusive no ambiente de trabalho.

Este uso indiscriminado da tecnologia de comunicação nos dias de hoje, tornou-se um desafio enfrentado pelos empregadores. No tocante do que fazer para que o uso de aparelhos celulares não interfira, negativamente, no rendimento dos seus empregados. Já que, em alguns casos, o empregado perde a noção do uso desse aparelho.

No inicio, era apenas um meio de comunicação comum. Hoje, todos podem estar “ligados” em tudo o que está acontecendo de modo simultâneo e comunicar-se com qualquer outra pessoa onde quer que ela esteja, por meio de redes sociais, sms e ligação de voz.

Acredita que é neste ponto que mora o perigo? Descubra se o uso do celular é permitido no local de trabalho ou não!

Quais os perigos que isso pode causar para o funcionário?

O uso imoderado dessas tecnologias pode ocasionar diversas animosidades, quando não desencadear em um acidente de trabalho. Pois é notório que o funcionário que está manuseando um aparelho celular está com a sua atenção voltada para outra coisa e não está prestando atenção no seu ofício.

Como consequência desta falta de atenção, o empregado também corre o risco de desempenhar um mau trabalho. Então, a empresa terá um empregado que não atinge as expectativas esperadas. Como se essas pontuações não fossem o bastante, o empregado que utiliza o horário destinado ao trabalho para se entreter nas redes sociais e afins corre e expõe os demais ao risco de acidente de trabalho.

Quais medidas de prevenção do uso do celular cabíveis ao empregador?

Ao empregador, cabe estabelecer regras por meio de circulares, regulamentos internos ou memorandos. Nestes, será possível o empregador regulamentar e/ou proibir o uso dos meios de comunicação portáteis, visando o melhor desempenho do empregado e evitando acidentes de trabalho.

A CLT (Consolidação de Leis Trabalhistas) legitima, de forma sucinta, o poder diretivo do empregador de estabelecer alguns atos de fiscalização, visando o bom andamento do ambiente do trabalho. É pelo poder diretivo que o empregador vai regulamentar, dentro da empresa, o uso dos aparelhos celulares, escolhendo o meio que achar mais cabível aos empregados.

Afastando, assim, qualquer alegação futura de um empregado que venha a sofrer algum tipo de acidente de trabalho, indo ao judiciário responsabilizar o empregador. Ou seja, a regulamentação do uso de celulares traz benefícios ao empregador perante a Justiça do Trabalho.

É muito importante frisar que, hoje, a Corte Superior trabalha com o entendimento de culpa exclusiva da vítima nos casos em que ela deixa de seguir as orientações de segurança da empresa. Caracterizando negligência do empregado e, consequentemente, afastando qualquer responsabilidade do empregador.

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