
Como se adequar as medidas de proteção para o trabalho em altura
Em 2012, foi aprovada e publicada a Norma Regulamentadora NR-35, visando à proteção de trabalhadores que executam atividades acima de dois metros do nível inferior. Anteriormente, o trabalho em altura não tinha regras específicas, mas estavam espalhadas em várias Normas Reguladoras, como as NRs 6, 10, 12, 18, 33, 34. A edição do novo regulamento veio atender às necessidades protetivas dessas demandas, tendo entrado em vigor em setembro de 2012, obrigando o cumprimento de treinamentos e capacitações a partir de março de 2013. Desse modo, Continue→