O que fazer quando o seu funcionário não quer usar EPI

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Segundo o disposto na NR 6, que regulamenta os pormenores relacionados ao uso dos EPIs, é de responsabilidade do empregador adquirir os equipamentos adequados à proteção dos riscos das atividades que acontecem no seu estabelecimento, fornecê-los aos trabalhadores e, além disso, orientá-los e treiná-los quanto ao uso correto, guarda e manutenção desses itens.

No entanto, muitas vezes, os empregados, mesmo tendo recebido os EPIs apropriados e em ótimas condições de uso, acabam deixando de utilizá-los. Como justificativas, usam diversos motivos, como esquecimento, incômodo, ou dificuldade em manusear as máquinas ou cumprir as suas atividades com o EPI, o que geraria pior mobilidade e menor agilidade do serviço. E se alguma fiscalização dos órgãos públicos bater na empresa, o empregador poderá ser multado ou penalizado de outras formas. Então, o que fazer nesses casos?

Usar o EPI é dever dos empregados

Do mesmo jeito que o fornecimento do EPI é obrigatório pela empresa, os funcionários também possuem deveres em relação a esse item de segurança, entre os quais usá-los no momento exigido e para a finalidade a que se destinam. O empregado não só pode, como deve, comunicar ao patrão acerca de qualquer alteração que torne o EPI impróprio para uso, mas deve cumprir as determinações do empregador para fazer do uso do EPI um hábito em sua rotina de trabalho.

O empregado não pode se recusar injustificadamente de usar o EPI

Essas indicações têm amparo não somente na NR 6, mas também em dispositivos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). No parágrafo único do art. 158, por exemplo, aponta-se como ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs) fornecidos pela empresa. Nesse sentido, o trabalhador que se recusa a utilizar o EPI pode ser advertido verbalmente e sofre diversas punições. Isso porque, segundo o art. 2º da CLT, compete ao empregador dirigir a forma como o trabalho é conduzido, cabendo a ele a responsabilidade pelo fazer e pelo não fazer no ambiente de trabalho.

É possível penalizar quem descumprir o uso do EPI

Além da advertência verbal, outras repreensões poderão ser aplicadas ao trabalhador omisso, desobediente ou renitente em não usar o EPI. Essas punições devem acontecer de maneira gradativa e educativa, e precisam estar embasadas em documentos que comprovem que os EPIs foram entregues aos funcionários e que esses receberam a adequada formação para o uso dos artigos de segurança individual. O passo seguinte, nesses termos, será a advertência por escrito, e depois a suspensão não remunerada do serviço, por no máximo 30 dias. A insistência poderá levar à demissão por justa causa, por conta de configurar um ato de indisciplina ou insubordinação do empregado em relação ao empregador, nos moldes do art. 482, alínea h da CLT.

O uso constante dos EPIs pelos empregados no ambiente laboral garante a segurança deles e também evita problemas para o dono do negócio no futuro. Seja consciente e conscientize os seus funcionários sobre essas questões. Todo trabalhador que se expõe a riscos determinados deve usar o EPI adequado à proteção daquele risco.

Você tem tido problemas com o uso dos EPIs entre os seus funcionários? Conte pra gente aqui nos comentários!

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