Não usar EPI pode gerar demissão por justa causa?

106 S0RNXzE5MDlfZC5qcGc=

 

Os EPIs, ou Equipamentos de Proteção Individual, são aqueles dispositivos ou objetos que todo trabalhador que presta atividades que possam colocar em risco a sua segurança, bem-estar ou saúde devem, individualmente, utilizar. O emprego de EPIs ocorre à complementação ou na insuficiência dos EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva), ou seja, quando não for possível tomar medidas legitimamente eficientes que permitam eliminar os riscos do ambiente em que se desenvolve a atividade. O tema é antigo, mas novos regramentos e uma fiscalização mais intensa dos órgãos do governo começam a estimular novas práticas mais atentas por parte dos empregadores. Nesse sentido, vale perguntar: quando o trabalhador insiste em não utilizar o devido EPI, ele poderá ser demitido por justa causa? Confira a seguir:

O fornecimento de EPIs é obrigatório por parte dos empregadores

O objetivo principal do uso de um EPI é conseguir a proteção contra os riscos de acidentes do trabalho e de doenças laborais ou profissionais. Desse modo, a adoção dos dispositivos vem no melhor interesse dos empregados. Quem paga pelo equipamento é o empregador, de modo que não pode haver qualquer desconto no salário dos empregados, visto que a empresa é obrigada por lei a fornecer os equipamentos mais adequados ao risco existente no ambiente laboral, em perfeito estado de conservação e funcionamento (vide CLT, art. 166).

O uso de EPIs pode ser exigido pelos empregadores

Dentre os deveres do empregador está a orientação e treinamento dos trabalhadores sobre o uso adequado, guarda e conservação dos EPIs, além de substituí-los, quando danificados. Por conta disso, está apto a exigir o uso dos equipamentos no local de trabalho, mesmo porque a CLT indica que compete ao empregador dirigir a forma de trabalho (art. 2), de maneira que poderá ser responsabilizado negativamente pela omissão que tem o EPI em pauta. A empresa pode receber multas e até chegar ao fechamento do estabelecimento, se houver reincidências. Já se comprovou que uma postura negligente da empresa não só desestimula os empregados ao uso dos EPIs, mas também faz com que eles não prezem pela conservação do equipamento, e, consequentemente, pela sua própria segurança. A simples entrega dos objetos de proteção, muitas vezes, não é o bastante para que os trabalhadores tenham a conscientização de usá-los para efetivamente se protegerem dos riscos à saúde.

O uso de EPIs é obrigatório por parte dos empregados

Por conta de tudo isso, os empregados que não usarem os EPIs fornecidos e exigidos pelo empregador, poderão ser dispensados por justa causa. A CLT, no parágrafo único de seu art. 158, alínea “b”, indica que constitui ato faltoso do empregado a recusa injustificada ao uso dos equipamentos de proteção individual fornecido pela empresa. Assim, se algum empregado se recusar a utilizar o EPI, estará cometendo ato faltoso, tornando-se oportuno ao empregador aplicar sanções diversas, desde a suspensão do trabalho até a dispensa por justa causa. O uso correto do EPI é extremamente importante para a segurança dos empregados, mas é comum que alguns deles não deem a devida atenção para esses itens e insistam em não usá-los. Se o empregador entrega EPIs de qualidade a sua equipe, treina e coordena o bom aproveitamento desses dispositivos no ambiente laboral e supervisiona o seu uso, fica a seu critério, caso venha a flagrar algum trabalhador cometendo a falta grave de não usar o EPI, advertir, suspender ou demiti-lo por justa causa. Como é a relação de seus trabalhadores com os EPIs na sua empresa? Deixe o seu comentário abaixo!

Avalie este post
Compartilhe:

Deixe um comentário