A Convenção Coletiva de Trabalho é um acordo entre o sindicato de trabalhadores e o sindicato de empregadores, onde estão pautadas as condições de trabalho (direito e deveres) dos funcionários e dos patrões. O acordo pode criar novos direitos, além dos que já são estabelecidos em lei.
As convenções acontecem uma vez por ano, na data base. Neste dia, é convocada a Assembleia Geral e tem início o processo de negociações das reivindicações das categorias e também a implantação de novas condições de trabalho.
Você é um empregador e está diretamente ligado aos direitos e deveres trabalhistas? Quer entender como funcionam as convenções e garantir que as suas reivindicações entrem na pauta? Confira as regras para conceder esses direitos corretamente!
Objetivo
A convenção tem como propósito intermediar condições de trabalho entre empregados e empregadores. Além disso, este acordo visa garantir direitos e deveres pertinentes para cada categoria profissional, conforme as suas atribuições.
Durante a reunião, são negociados reajustes e pisos salariais, benefícios, horários de trabalho e direitos e deveres dos empregados e dos empregadores. As negociações são feitas por comissões eleitas ou por assembleias estabelecidas para esse fim, que devem definir o que será negociado. Esse processo é chamado negociação coletiva.
As cláusulas estabelecidas durante a convenção não podem desrespeitar direitos estabelecidos na legislação trabalhista. Caso isso aconteça, o item será nulo. Entretanto, elas podem sugerir direitos mais benéficos do que os já existentes, substituindo-os.
Legislação
A realização da Convenção Coletiva de Trabalho como meio de regulamentação da relação de trabalho está prevista na Constituição Federal. Na lei, estão relacionados os procedimentos necessários para a validade das convenções e o seu prazo de duração.
Os acordos estabelecidos durante a convenção têm validade de dois anos, mas geralmente, têm sido acordados para a duração de um ano. A lei ainda permite que as partes façam, por meio de aditamento, a inclusão, a alteração e a suspensão de cláusulas durante o período de vigência da convenção. A legislação também estabelece que as convenções coletivas de trabalho devem acontecer na data base.
Formalização
Após a aprovação, na Assembleia Geral, de todas as condições estabelecidas na negociação da Convenção Coletiva de Trabalho, o documento constando todas as cláusulas deve ser registrado e homologado no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo Sistema Mediador das Relações de Trabalho. As decisões acordadas neste documento atingirão todos os profissionais da categoria e entrarão em vigor três dias após serem protocoladas no MTE.
É preciso deixar claro também que a legalidade da Convenção Coletiva de Trabalho depende do registro no MTE. A validade do acordo acontece com a assinatura das duas partes envolvidas.
Insucesso
Se os sindicatos não chegarem a um acordo nas negociações da convenção, as partes podem mover uma ação junto ao Tribunal Regional do Trabalho (dissídio coletivo) para que seja resolvido o conflito. Será aplicada uma Sentença Normativa e estabelecida qual parte ganhou a ação.
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